Abandono de animais e ninhadas;
Agressão e atropelamento proposital;
Golpear ou mutilar animal;
Manter o animal sem condições de higiene;
Cachorro preso com corrente muito curta o dia inteiro;
Cachorro preso o dia todo no quintal pequeno sem abrigo;
Não procurar um veterinário quando o animal adoecer;
Utilizar animais em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
Sacrifício de animais em rituais religiosos;
Alimentar o animal de forma precária;
Lojas que abrigam os animais em gaiolas pequenas;
Proibido usar cavalos na tração de carroças , lei municipal 11.887/95 em vigor desde 24/08/1995.
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